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Instrumento particular de venda de ingressos por meio eletrônico (internet)
Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado através de meio eletrônico (internet), para venda de ingresso pelo site www.showdeingressos.com.br , que fazem entre si, de um lado, SOFTWAN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Site www.showdeingressos.com.br e site parceiros hospedado pelo sitema SDI, e-mail : atendimento@softwan.com.br, inscrita no CNPJ 05.550.076/0001-04, doravante denominada VENDEDORA, e de outro lado o COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado nos sites, www.showdeingressos.com.br e www.softwanstore.com.br e seus sites parceiros, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o COMPRADOR:
1.1.1.Ter pleno conhecimento que o site www.showdeingressos.com.br é um site e-commerce especializado na venda de ingressos para shows e eventos, com regras gerais reguladas e auditadas Legislação Federal que rege a compra eletrônica no Brasil e pelos meios de pagamento através das operadoras parceiras BRASPAG e MOIP para as modalidades de boletos bancários, carnê, OiPaggo, Débito em conta, financiamentos e cartões de crédito, os quais disponibiliza;
1.1.2. Estar ciente de que cada evento / show tem regras específicas de acordo com a concepção e produção do evento;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site da VENDEDORA nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme a proposta eletrônica.
3.2. A VENDEDORA se compromete a entregar ao COMPRADOR, o ingresso adquirido através da compra eletrônica, através da modalidade de DELIVERY (entrega escolhida) em até 15 dias da confirmação de compra quando optada por esta modalidade. Ou em casos que os ingressos sejam vendidos de forma antecipada através de VOUCHER e deste presente contrato, a Vendedora deve realizar a troca do VOUCHER pelo ingresso assim que disponibilizado pelo realizador do evento.
3.3. O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada no cadastro no site www.showdeingressos.com.br até o total exaurimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
3.4. A VENDEDORA deverá manter o COMPRADOR ciente, através do site, das informações necessárias ao
cumprimento do objeto deste Contrato.
3.5. A VENDEDORA deverá prestar os serviços decorrentes deste Contrato com qualidade, eficiência e segurança.
3.6. O VENDEDOR deve zelar para o bom cumprimento deste Contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e função social da presente relação jurídica.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para participação no evento escolhido, o COMPRADOR pagará o preço especificado no evento escolhido no site, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições nela expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo COMPRADOR no ato do seu envio pela internet e nos termos da clausula terceira e seus incisos
4.2. A VENDEDORA não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para que a compra se considere concluída é necessário que o COMPRADOR receba um e-mail da VENDEDORA confirmando o recebimento da proposta eletrônica.
4.3. O envio da confirmação eletrônica, implica na concordância com todas as condições deste instrumento, de ambas as partes.
4.4. Após recebimento da confirmação eletrônica, a VENDEDORA disponibilizará informações no site sobre o status da compra através da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR.
4.5. A VENDEDORA não se responsabilizará por extravio, perda, furto ou roubo dos comprovantes de pagamentos, Vouchers ou ingressos trocados não sendo cabivei nenhum tipo de ressarcimento.
4.6 Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação ou pretexto. Dessa forma, não será permitida a troca do evento escolhido, exceto no excesso de convertimento da produtora do evento.
4.7 Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR, a efetiva entrega do ingresso, em qualquer modalidade, será condicionada à total quitação dos valores devidos.
4.8 Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito, se houverem, para efetuar o pagamento dos preços ajustados em contrato, serão encargos do COMPRADOR.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS INGRESSOS.
5.1. O(s) ingresso(s), em suas modalidades, será(ão) entregue(s) em local previamente informado, nos dias e horários disponibilizados no site
5.2. No ato de entrega do(s) ingresso(s), será indispensável a apresentação pelo COMPRADOR:
1. Do Voucher Eletrônico (contrato ou ingresso) Impresso;
2. Do comprovante das parcelas devidamente quitadas no caso de compra através de Carnê;
3. Do comprovante da parcela devidamente quitada no caso de compra através de Boleto Bancário;
4. Dos documentos originais: RG, CPF ou CNH.
5.3. Somente será(ao) entregue(s) o(s) ingresso(s), em suas modalidades, para os portadores dos documentos acima descritos, e se os dados constantes dos documentos estiverem em conformidade com o que foi preenchido na proposta eletrônica.
5.4. A não apresentação destes documentos acarretará a perda do ingresso sem direito a qualquer reembolso.
5.5. O ingresso adquirido na internet não implica em vantagens, nem prioridade na fila de entrada no evento.
5.6. Recomendamos chegar ao local do evento com antecedência de pelo menos 30 minutos antes da abertura do local do evento.
5.7. O sistema de controle de ingressos controla a entrada de cada Voucher/Ingresso, sendo assim, é obrigação do cliente não permitir cópia do ingresso impresso pela internet. Se houver duas cópias do ingresso, o sistema permitirá, apenas, a entrada do primeiro ingresso.
5.8. Este ingresso é válido somente para o evento especificado no Voucher. Não são permitidas a devolução, nem troca do mesmo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
Até 7 (sete) dias corridos após a compra do ingresso, o COMPRADOR poderá manifestar sua desistência devidamente justificada, encaminhada à VENDEDORA através do endereço eletrônico, hipótese em que serão devolvidos os valores pagos, descontado o percentual de 30% (trinta por cento) para suprimento dos encargos financeiro-administrativos da operação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA
7.1. Não é permitida a transferência do direito de usufruir os serviços previstos neste Contrato para outro evento, a não ser com a expressa AUTORIZAÇÃO da Produtora, Promotora ou do Show de Ingressos e suas empresas coligadas e sites parceiros.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de rescisão contratual, a VENDEDORA devolverá os valores pagos pelo COMPRADOR havendo o desconto dos montantes previstos na cláusula sétima.
9. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 Este contrato poderá ser extinto nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:
9.1.1. Se qualquer das partes deixar de cumprir as disposições contratuais;
9.1.2. Se as partes em comum acordo resolverem;
9.1.3. Pelo exaurimento do seu objeto;
9.1.4. No caso de preenchimento da ficha cadastral pelo COMPRADOR, com dados que não correspondam à sua pessoa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO CONTRATUAL
10.1 O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação, pelo COMPRADOR, do recebimento da confirmação eletrônica enviada pelo VENDEDOR através do recebimento da sua assinatura eletrônica IP.,
10.2. O COMPRADOR declara estar ciente de que a VENDEDORA registrará o seu IP para fins de registro do contrato, estando obrigada aos deveres de sigilo e confidencialidade dispostos na cláusula décima Segunda.
10.3. Caso o pagamento seja estornado pela Operadora de Cartão de Crédito, este Contrato será automaticamente extinto conforme previsto em cláusula anterior e o comprador perderá o direito pelo ingressos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 A VENDEDORA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter
confidencial obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do COMPRADOR.
11.2 Todos os dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR serão guardados em absoluto segredo e
utilizados somente para realização dos fins do presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
12.1 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira.
12.2. Na hipótese do produtor do evento deixar de realizá-lo, por qualquer motivo de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio e etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da VENDEDORA, estará esta isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR.
12.3 – Na hipótese do produtor do evento deixar de realizá-lo, seja por alteração de horário, de dia, músicos, artistas, cantores, bandas e cancelamentos, bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da VENDEDORA, está esta isenta de qualquer responsabilidade, porém, será efetuada a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.
13.2 O COMPRADOR declara receber o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento.
13.3 Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta pelo COMPRADOR. Este contrato e válido independente de assinatura.
13.2 Este contrato só é válido com as devidas confirmações de pagamento e recebimento pelas instituições de meio de pagamento escolhidas e transacionadas pelo COMPRADOR na hora da aquisição de seu ingresso.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de Maceió, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLIENTE
15.1. Ao aceitar esse instrumento, declara conhecido de todas as cláusulas desde contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, nos termos contido neste.
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